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quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Edmundo não pode ser punido por acidente,diz STF

O ministro Joaquim Barbosa, do STF (Supremo Tribunal Federal), declarou que o ex-jogador de futebol Edmundo Alves de Souza Neto não pode mais ser punido pela morte de três pessoas em um acidente de trânsito ocorrido em 1995, no Rio. De acordo com a decisão, o crime prescreveu.
Edmundo tinha sido condenado, em 1999, a quatro anos e seis meses de prisão por homicídio e lesão corporal. Ele chegou a ser preso duas vezes, naquele ano e em junho de 2011, mas foi solto graças a recursos interpostos pela defesa.
O caso chegou ao STF em 2010. A decisão divulgada nesta quinta definiu que a condenação de Edmundo prescreveu no dia 25 de outubro de 2007, oito anos depois de a pena ter sido fixada. De http://www1.folha.uol.com.br/

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