> TABOCAS NOTICIAS : BRASIL: Magistrados do Rio abrem mão do sigilo para apoiar CNJ

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

BRASIL: Magistrados do Rio abrem mão do sigilo para apoiar CNJ

Em apoio às investigações do Conselho Nacional de Justiça sobre movimentação financeira de juízes, cinco magistrados do Rio abriram mão do sigilo bancário, fiscal e telefônico. "Sou dos que não confundem pedido de informação sobre folha de pagamento com quebra de sigilo. Minha decisão é para fortalecer o poder do CNJ", defende João Batista Damasceno, juiz titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu (RJ) que enviou ofício à corregedora Eliana Calmon, do CNJ, na semana passada.
Desde que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) identificou 3,4 mil movimentações financeiras atípicas nas contas de membros do judiciário, o CNJ começou uma investigação que despertou polêmica entre os juízes. O órgão apura o pagamento retroativo referente a auxílio-moradia que era pago a deputados, e que foi estendida a magistrados de todo o País. No TJ de São Paulo, 17 desembargadores receberam pagamentos individuais de R$ 1 milhão de uma só vez. Na maioria dos tribunais, o pagamento foi dividido em várias parcelas.
Além de Damasceno, o juiz Marcos Peixoto e os desembargadores Siro Darlan, Rogério Oliveira e Márcia Perrini também abriram mão do sigilo. O presidente do TJ-RJ, Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, não acompanhará os juízes. Ele disse que respeita as decisões individuais, mas acha suficiente a prestação de contas que faz anualmente à Receita Federal na declaração de imposto de renda.
O juiz João Batista Damasceno acredita que há um grande exagero na reação dos magistrados à decisão da corregedora do CNJ de investigar movimentações financeiras dos juízes. "As pessoas estão se manifestando contra a quebra de sigilo como se estivéssemos vivendo um movimento de caça às bruxas. É uma reação desproporcional. O fato é muito simples. O Coaf identificou movimentação atípica. É só justificar e acabou", diz.
Para Damasceno, toda esta polêmica desvia a discussão sobre uma ilegalidade. "Alguns tribunais pagaram a alguns membros da magistratura de uma vez só. Isso é improbidade administrativa, uma violação do princípio da impessoalidade. Quem ordenou o pagamento de uma vez só para alguns e parcelou para os demais cometeu improbidade administrativa", defende. Por Agência Estado

Nenhum comentário:

Postar um comentário