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quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

CASO JUAN: RIO>"A bala virou a cabeça dele", diz testemunha

Juan foi morto por policias militares no Rio de Janeiro
"A bala virou a cabeça dele". Assim a testemunha Wanderson dos Santos de Assis, 19, que presenciou a morte do menino Juan Moraes, em junho do ano passado, descreveu o momento no qual viu a vítima ser atingida por um projétil de fuzil disparado por um policial militar no bairro do Danon, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense (RJ).

O depoimento de Wanderson ocorre nesta terça-feira (24) na primeira audiência de instrução e julgamento sobre o caso, no Fórum de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
A testemunha afirmou à Justiça que tem receio em relação a possíveis tentativas de represália por parte dos PMs acusados do crime. Questionado em juízo se ele se incomodaria com a presença dos réus durante o depoimento, e o jovem solicitou que os PMs se retirassem do tribunal da 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu. "Meu temor é o que eles podem fazer", afirmou a testemunha.

Questionado pelo defensor público Antônio Carlos de Oliveira, representente do cabo Edilberto Barros do Nascimento, um dos acusados, sobre os motivos pelos quais a testemunha não se sentiria confortável na presença dos réus, Wanderson se limitou a responder que o temor existe em razão dos "fatos em si". O rapaz presta depoimento com um boné e óculos escuros a fim de dificultar a sua identificação. O juiz da 4ª Vara Criminal proibiu qualquer tipo de registro fotográfico ou videográfico durante a audiência.

Não satisfeitos com a resposta do jovem, os advogados de defesa tentaram argumentar que a não presença dos réus durante o depoimento seria inconstitucional. "Todos da defesa se manifestam contrários à retirada dos acusados. (...) De modo que o temor reverencial, como presunção de que algo possa acontecer, não é causa concreta para afastar a garantia constitucional, sob pena de cerceamento de defesa e clara violação do devido processo penal", afirmou o defensor público. Já a promotora Júlia Costa da Silva Jardim citou a "reforma constitucionalizadora do código penal" e o artigo 217 do CPP (Código de Processo Penal) para legitimar a solicitação do depoente. Do UOL, no Rio de Janeiro

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