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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

ITACARÉ-BA: Justiça afasta funcionários da prefeitura por desvio de recursos da merenda escolar

Atendendo parcialmente uma liminar requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus/BA, a Justiça Federal determinou o afastamento imediato do secretário de Finanças de Itacaré/BA, Breno Hudson Rodrigues Gomes, do tesoureiro do município, Antônio Souza dos Santos, e de Jéferson da Silva Santana e Neila Palafoz Barreto, também funcionários da prefeitura. Os quatro, juntamente com o prefeito da cidade, Antônio Mario Damasceno, e Valdirene Pereira de Souza ME, nome fantasia Supermercado Gigantão, foram acusados pelo MPF de improbidade administrativa por participação em um esquema de superfaturamento de notas fiscais da merenda escolar. A Justiça em Ilhéus não condenou o prefeito por considerar não haver indícios da participação direta dele no esquema, mas os quatro funcionários do município e a empresa tiveram os bens bloqueados em 120,7 mil reais. Na última quarta-feira, 25, o MPF interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pedindo o afastamento também do prefeito.
O valor corresponde ao que foi desviado do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a merenda das crianças.
No ano passado, a prefeitura de Itacaré pagou 202,3 mil reais à empresa Valdirene Pereira de Souza para fornecer parte da merenda escolar do município. Do valor, menos da metade corresponde aos pedidos feitos pela nutricionista responsável pela composição do cardápio da merenda escolar. O restante, cerca de 120,7 mil reais, foi desviado por meio de superfaturamento das notas e gasto por meio de vales apresentados ao supermercado, emitidos e assinados por funcionários da prefeitura. Entre os itens adquiridos com os vales estão incluídas bebidas alcoólicas para uso em confraternização o que viola completamente o destino da verba federal. Os produtos retirados com os vales não tinham qualquer relação com a merenda escolar, o que caracteriza o desvio de verbas públicas.
Como se não bastasse o superfaturamento, a ação do MPF ajuizada em outubro do ano passado também destaca o descaso da prefeitura em relação ao fornecimento da merenda aos alunos. Embora tenha recebido repasses regulares do FNDE desde março do ano passado, a licitação para fornecimento dos itens da merenda foi realizada em maio e o fornecimento, iniciado apenas em junho. Para o procurador da República Eduardo El Hage, a fraude afetou não só os cofres públicos, mas a saúde de crianças que vivem num município com um dos piores Índices de Desenvolvimento da Educação Básica (2.8) do país. Se mais da metade do dinheiro destinado à merenda escolar foi desviado, não podemos deixar de nos indagar o quanto a alimentação das crianças do município foi prejudicada, afirmou. Assessoria de Comunicação*Ministério Público Federal na Bahia

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