> TABOCAS NOTICIAS : McDonald’s é condenado a indenizar ex-empregado exposto a sistema elétrico

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

McDonald’s é condenado a indenizar ex-empregado exposto a sistema elétrico

 5ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a condenação do McDonald's no processo impetrado por ex-empregado que pleiteava receber o adicional de periculosidade relativo ao período em que trabalhou na empresa como assistente de manutenção.
No TST, o recurso da lanchonete não foi conhecido. Para a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, ficou comprovada nos autos a similitude entre o sistema no qual o empregado trabalhava (sistema elétrico de consumo) e aquele de que trata a Lei 7369/85, que assegura o adicional aos trabalhadores do setor de energia em condições de periculosidade. Dessa forma, a decisão contrária esbarraria na Súmula 126 do Tribunal Superior, que impossibilita o reexame de fatos e provas.
O empregado, que trabalhou para a lanchonete entre 2003 e 2007, ingressou com reclamação trabalhista logo após a dispensa no TRT-9 (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região) (PR) .
A empresa Arcos Dourados Comércio de Alimentos S.A, detentora de uma franquia da marca, em sua defesa, sustentou que os serviços executados pelo funcionário não o teriam colocado em risco, pois não havia contato com energia elétrica.
Segundo o empregador, na função de assistente de manutenção o empregado apenas auxiliava na manutenção corretiva e preventiva de equipamentos elétricos, cuja tensão não ultrapassava 220 Volts. No primeiro ano do contrato de trabalho ele teria trabalhado no atendimento ao público, sem exposição a riscos, e logo depois passado à função de manutenção de equipamentos.
O laudo pericial entregue à 5ª Vara do Trabalho de Londrina (PR) constatou que, no local, havia energia elétrica em baixa tensão (220 a 380 volts), e que uma tensão a partir de 50 volts pode, em corrente alternada, causar danos ao corpo humano.
Com as informações obtidas, o juízo de primeira instância condenou a empresa ao pagamento do adicional. Segundo a sentença, ao passar a atuar efetivamente como assistente de manutenção, o operário passou também a ficar exposto à ação de agentes perigosos á sua saúde (rede energizada), e, portanto tinha direito ao adicional de periculosidade, no valor de 30% sobre o salário contratual.
O Regional manteve a condenação, por entender que a empresa não trouxe ao processo argumentos suficientes para contestar a conclusão do laudo pericial. Para o Regional, o "fator risco" que origina o pagamento do adicional de insalubridade está presente tanto nos sistemas elétricos de potência, tais como postes de luz, quanto nas unidades consumidoras de energia elétrica (fritadeiras, por exemplo). Para o TRT-PR, em ambos os casos o empregado fica exposto a risco de choques elétricos "potencialmente letais". De http://ultimainstancia.uol.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário