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sábado, 31 de março de 2012

BRASIL: Ponto eletrônico vale no dia 2

Ferramenta eletrônica dará maior segurança ao trabalhador que entra na Justiça contra o empregador (Foto: CELSO JUNIOR/AE – 4/5/2011)
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A partir de segunda-feira, entra em vigor a portaria 1.510, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que obriga empresas com mais de dez funcionários a terem um relógio de ponto eletrônico, que emite um comprovante em papel de entrada e de saída dos trabalhadores. As companhias que já têm um ponto mecânico ou manual não precisam se adaptar à regra. O objetivo é evitar que haja fraudes quanto às horas trabalhadas dos funcionários.
Para alguns especialistas, a ferramenta eletrônica permitirá uma comparação mais exata da jornada de cada empregado. “Muitas vezes em juízo, em uma reclamação trabalhista na qual a prova da jornada é entregue pela empresa, os trabalhadores alegavam que os documentos não comprovavam a realidade. A medida entra para evitar esse tipo de situação”, explica a advogada trabalhista Daniela Beteto, do Trevisioli Advogados Associados. “Desta forma, não há como adulterar as horas trabalhadas”, diz ela.
“Caso o funcionário fique mais tempo do que deveria no trabalho por algum motivo, ele tem de receber por isso. Esse sistema garante que o empregado comprove o exato horário de trabalho para receber tanto por hora extraordinária quanto pelas horas em atraso”, ressalta Sérgio Luiz Leite, primeiro secretario da Força Sindical.
Polêmica
A adoção do ponto eletrônico criou tanta polêmica que já foi adiada várias vezes desde 2009. Entre elas, já faltou equipamentos para vender no comércio, o que poderia prejudicar empresas que não conseguissem comprar o aparelho; falou-se no aspecto ambiental, por conta dos comprovantes que são impressos, e nos custos adicionais das companhias.
“Em um momento em que a indústria passa por problemas de competitividade vem mais um custo com uma medida que não acrescenta nada para o trabalhador nem para a empresa. Estamos em um mundo digital. Essas informações podem estar computadorizadas e não em um papel que o trabalhador pode até perder”, defende Rogério Amato, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Estima-se que o valor das máquinas varie de R$ 3 mil a R$ 7 mil. “Sem contar os custos operacionais com o papel e tinta para imprimir o documento”, acrescenta Daniela. “Esse gasto adicional não é necessário. E se o trabalhador se sentir prejudicado, ele tem a Justiça do Trabalho”, opina José Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP). A empresas que não se enquadrarem poderão ser autuadas e multadas. De http://www.jt.com.br/seu-bolso/

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