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terça-feira, 20 de março de 2012

Eleições: PPS protocola ação contra cerceamento do Twitter

O PPS protocolou nesta terça-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede que candidatos às eleições de 2012 divulguem suas propostas e façam campanha por meio do twitter antes de 6 de julho, data em que começa oficialmente a campanha eleitoral.
O partido pede que seja considera inconstitucional a interpretação que o TSE deu ao artigo 36 da lei 9.504, que estabelece que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição” e do trecho que trata da divulgação na Internet, “a fim de que seja dada interpretação conforme a Constituição aos mencionados artigos, afastando-se qualquer intelecção que venha a impedir a livre manifestação de pensamento e de opinião através das redes sociais, inclusive o twitter, antes do dia 6 de julho dos anos eleitorais”

Na ação, o partido cita afirmação da ministra Carmen Lúcia, que defendeu no TSE a plena liberdade de uso do microblog.

“O twitter é uma conversa que, em vez de ser numa mesa de bar tradicional, é numa mesa de bar virtual. Nós vamos impedir que as pessoas se sentem numa mesa de bar e se manifestem?”

Para o presidente do partido, Roberto Freire, a proibição estabelecida pelo TSE tem caráter de cercear a liberdade de pensamento e de expressão.

- Espero que o Supremo restaure o direito pleno da livre expressão da cidadania. Nunca devemos esquecer das ditaduras que tentam controlar a internet e não conseguem. Maior exemplo é o da ditadura teocrática do Irã, que buscou proibir a divulgação, via twitter, das manifestações de fraudes eleitorais do regime dos aiatolás, e não conseguiu. Não é possível admitir que no Brasil democrático se pretenda tal insensatez - disse Freire.

A ação pede que o STF conceda liminar “objetivando a imediata atribuição de interpretação conforme a Constituição aos artigos 36, caput, e 57-B, inciso IV, da lei 9.504, no sentido de que o direito à manifestação de pensamento, quando envolver preferências, ideias e opiniões sobre pré-candidaturas pode ser exercido por meio das redes sociais, inclusive o twitter, até mesmo antes do dia 6 de julho dos anos eleitorais”.
Da Agência O Globo

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