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segunda-feira, 26 de março de 2012

MG: Colégio indeniza aluno após agressão

O Colégio Cotemig de Belo Horizonte foi condenado pela Justiça a indenizar, em R$ 7,5 mil, um aluno agredido dentro das dependências da escola. O estudante ajuizou ação de danos morais alegando que após a agressão, em 2009, a instituição de ensino não tomou providências sore o agressor.

O estudante informou à Justiça que apanhou de um colega, ligou para o pai, que se dirigiu à escola e chamou a polícia. Disse que foi ameaçado de morte pelo agressor, mas a direção do Cotemig não se posicionou.

Na Justiça, o aluno pediu uma liminar para que o colégio o transferisse para o turno da manhã ou o afastasse do agressor. Por fim, pediu a condenação do estabelecimento ao pagamento de indenização pelos danos causados.

O Cotemig alegou, entre outros argumentos, que no dia dos acontecimentos, o estudante autor da ação envolveu-se em briga com outro aluno, sendo que os dois foram apartados de imediato por um disciplinário e conduzidos para supervisora pedagógica responsável pelo turno da noite.

O colégio esclareceu que a responsável pela supervisão estava tomando as providências cabíveis e ouviu os envolvidos, mas o pai do autor da ação não quis dialogar e chamou a Polícia Militar. Ressaltou que a supervisora conversou com o agressor e com a mãe dele, aplicando-lhe suspensão de três dias. Por fim, o Cotemig afirmou que os envolvidos na confusão não tiveram mais contato, já que o agressor foi suspenso e o agredido mudou de turno.

Mesmo com contestação, o juiz da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, Genil Anacleto Rodrigues Filho considerou que não há dúvida de que houve falha na prestação dos serviços pelo Cotemig. Para Filho, se o aluno foi agredido dentro do colégio, deve o Cotemig responder pelos danos. Para o juiz, não se trata apenas de discutir as providências tomadas pela escola após a briga, mas discutir ações de conscientização das escolas para que um fato como esse não aconteça. Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.  Luana Cruz, do Estado de Minas

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