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quarta-feira, 7 de março de 2012

MP age para coibir uso político de festas promovidas com as verbas do Turismo

Uma ação coordenada do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF) quer atacar um ralo de dinheiro público que produz dividendos eleitorais: festas no interior do País promovidas com recursos do Ministério do Turismo.

No primeiro movimento, a Procuradoria da República em Jales, noroeste do Estado, ajuizou, de uma só vez, 31 ações de improbidade administrativa contra 83 pessoas, sendo 39 prefeitos e ex-prefeitos, o ex-deputado federal Vadão Gomes (PP) e 43 intermediadores de shows para festas. A ofensiva, que será replicada em todo o País, foi apresentada à 5.ª Câmara de Coordenação e Revisão, da Procuradoria-Geral da República, em Brasília, responsável pela defesa do patrimônio público.

Em ano eleitoral, as festas são um manancial de desvios, segundo procuradores. Além de irregularidades e da malversação, os eventos são usados para a promoção de candidatos. Auditoria da Controladoria-Geral da União, concluída em 2011, comprovou a extensão das irregularidades nos repasses do Ministério do Turismo para esses eventos.

Prejuízo. A Procuradoria da República de São Paulo encaminhou ofício à pasta pedindo a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) para cada um dos 81 convênios assinados com prefeituras do interior de São Paulo. Algumas prestações de contas já tinham sido aprovadas pelo ministério. O prejuízo estimado é de R$ 14 milhões.

Segundo as investigações, as 31 prefeituras recebiam dinheiro do ministério, muitas vezes por meio de emenda parlamentar, para as festas. Na hora da contratação, o município declarava a inexigibilidade da licitação e os acertos com artistas eram feitos por intermediários, que detinham a “exclusividade” na comercialização.

“O que ocorre nos autos é que não se tratou de contratação feita nos parâmetros legais, visto que as “cartas de exclusividade” apresentadas pelas empresas revelam, justamente, que não se trata de empresário exclusivo do aludido artista, uma vez que tais cartas se tratam, em verdade, de declarações de exclusividade daqueles especificamente para as apresentações nos dias e horários determinados para cada um dos shows”, destaca a Procuradoria da República nas ações obtidas pelo Estado.

“A empresa contratada conseguiu, junto ao empresariado do artista, uma declaração de exclusividade para a apresentação nas festividades relacionadas na data específica da apresentação na pretensão de firmar contrato administrativo através de inexigibilidade de licitação junto à municipalidade, com o evidente intuito de burlar o ordenamento jurídico, fugindo da necessária realização de processo licitatório”, completa a denúncia do procurador Thiago Lacerda Nobre.  Fonte: Estadão

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