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quarta-feira, 25 de abril de 2012

Hospital barra aborto de anencéfalo e grávida recorre à Justiça

Mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal que autoriza o aborto de fetos anencéfalos, M.F., 30, grávida de quatro meses, teve seu pedido barrado no hospital e foi obrigada a procurar a Justiça em Pernambuco.
Surtiu efeito. O pedido de antecipação do parto foi autorizado na segunda (23) pelo juiz Pedro Odilon de Alencar, da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Recife, que entendeu que a gravidez trazia riscos para a mãe.

Horas antes de receber a notícia do parecer do juiz, M.F. já estava no hospital.
O obstetra que acompanha a gestante, Olímpio Moraes Filho, procurou a opinião de juristas e grupos de aborto para saber se poderia fazer o atendimento.

"Não sabíamos se era possível fazer o procedimento, já que a decisão do STF não tinha sido publicada", diz Moraes, que é também é vice-presidente da Febrasgo --federação que abrange as associações de ginecologia e obstetrícia-- no Nordeste.

A dúvida chegou ao médico Thomaz Gollop, coordenador de um grupo de estudos sobre o aborto, que decidiu consultar, via e-mail, o ministro Marco Aurélio de Mello, relator do caso.

"Precisávamos ter uma fonte segura de informação. Entre os advogados de São Paulo havia uma certa dúvida", afirma Gollop.

Diante da resposta positiva do ministro, que afirmou que não era necessário esperar a publicação da decisão no "Diário Oficial da União", a gestante foi internada.

As buscas de M.F. por atendimento foram reveladas pelo jornal "O Estado de S.Paulo". O aborto foi realizado na tarde de hoje.

A previsão é que ela tivesse alta na manhã desta quarta.

Segundo Moraes Filho, a mulher corria risco de complicações no parto caso a gestação se prolongasse. O laudo constatando a má-formação foi feito pelo Cisam (Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros).

Hoje, mesmo dia em que M.F. fez o procedimento, a íntegra da decisão que autoriza o aborto de fatos anencéfalos foi publicada no "Diário Oficial da União". da Folha.com

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