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quinta-feira, 19 de abril de 2012

Motorista de pijama e sem dinheiro que foi barrada em pedágio terá que ser indenizada por concessionária

Lucas Azevedo -Do UOL, em Porto Alegre
A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a empresa responsável pelo pedágio na RS-122 a pagar indenização a uma mulher que foi barrada por não ter dinheiro para pagar a tarifa. A decisão, divulgada na terça-feira (17), foi confirmada pela 10ª Câmara Cível do TJ-RS. Ainda cabe recurso.
A concessionária Convias S.A., que administra a rodovia entre os municípios de Caxias do Sul e Farroupilha, terá que pagar R$ 10 mil em indenização. Funcionários da empresa impediram, por 40 minutos, a passagem da motorista que não possuía o valor de R$ 5,10.
O caso ocorreu em 26 de março de 2006. Eram cerca de 3h quando a mulher foi buscar o filho e dois amigos dele na saída de uma festa, em um clube às margens da rodovia. Atrapalhada pela forte neblina no local, a condutora passou o ponto de encontro, e se dirigiu até o pedágio, único local para fazer o retorno. Vestida apenas com pijama e pantufas, e sem dinheiro na carteira, ela tentou convencer a operadora do caixa e o gerente do pedágio a liberá-la.
Mesmo oferecendo deixar seus documentos como garantia, a condutora não teve os apelos atendidos. Os administradores da praça de pedágio ainda acionaram a polícia rodoviária, que apreendeu o carro. A justificativa dos funcionários foi que a motorista estava tentando aplicar um golpe.
Apenas depois de ligar para o local da festa, onde o filho a aguardava, ela conseguiu contatar um outro pai, que se dirigiu ao pedágio e pagou por sua passagem.
A juíza Zenaide Pozenato Menegat, de Caxias do Sul, condenou a empresa a pagar pelos danos morais. Em sua apelação, a Convias informou que o caso não se enquadrava nas exceções em que a empresa libera a passagem de motoristas sem o pagamento da tarifa.
Ao apreciar a apelação, o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana afirmou: “Não há dúvida de que a ré [a concessionária] agiu com total falta de bom senso. Trata-se de tratamento humilhante e revoltante ao usuário, numa visão mesquinha de quem não admite ceder ao objeto central da arrecadação, pouco importando as circunstâncias concretas do caso”, alegou.

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