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segunda-feira, 23 de abril de 2012

PORTO SEGURO-BA: Justiça proíbe Ubaldino Júnior de criticar Deputada Estadual

O ex-prefeito de Porto Seguro, Ubaldino Pinto Júnior, está proibido de criticar a deputada estadual Cláudia Oliveira (PSD) no programa que ele apresenta na emissora de sua propriedade, a 88 FM, como vinha fazendo sistematicamente.
A decisão liminar é do juiz eleitoral da cidade, Rodrigo Duarte Bonatti, a pedido do diretório municipal do PSD de Porto Seguro.
Os advogados de Cláudia provaram que as críticas do ex-prefeito dirigidas a deputada eram,na verdade, campanha eleitoral antecipada contra a pré-candidada a prefeita pelo PSD.
A legislação eleitoral proíbe essa prática usada por emissoras de rádio, com mais intensidade no interior do estado.
A decisão desfavorável a Ubaldino Jr. foi publicada no Diário Oficial do Estado, secção do Poder Judiciário do dia 17 de abril de 2012.
O juiz eleitoral acatou o pedido de liminar solicitado pelos advogados Oziel Bonfim da Silva, Nilo Carneiro Dias, Márcio Moreira Ferreira, Luiz Viana Queiroz, Maurício Oliveira Campos e Saulo Emanuel Nascimento de Castro.
O promotor Antonio Maurício Magnavita, do Ministério Público estadual, também opinou pelo deferimento de liminar.
O objetivo da Justiça Eleitoral em todo o país é promover a igualdade do processo eleitoral, sem que nenhum candidato possa ser beneficiado.
Além disso, uma emissora de rádio funciona por conta de concessão pública e é submetida a legislação mais rigorosa no período eleitoral.
Em sua decisão liminar, Dr. Rodrigo Duarte Bonatti realça “que a propaganda eleitoral só é lícita a partir de 5 de julho de 2012 (art. 36, da Lei 9.504/97)”. Por: Geraldinho do Imprensa Livre

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