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sábado, 21 de abril de 2012

Processo sobre aborto de anencéfalos começou há 10 anos

Em meio ao juridiquês das sessões do Supremo Tribunal Federal (STF), a frase clara e direta selou a vitória. "A interrupção da gravidez é atípica e não pode ser tachada de aborto, criminoso ou não", declarou Celso de Mello, o último dos oito ministros que decidiram a favor da legalidade da antecipação do parto quando o feto não tem cérebro, dia 12. Exatos 10 anos antes, mais precisamente em 11 de abril de 2002, começava em Brasília o processo que culminaria no julgamento histórico da Corte.

Naquele dia, o promotor de Justiça Diaulas Costa Ribeiro, fundador e dirigente do primeiro serviço institucional do país para atender gestantes com diagnóstico de anencefalia, afirmou que já havia autorizado 61 abortos. A declaração rendeu uma demissão como professor, seis processos, discursos inflamados no Legislativo chamando-o de assassino e quase uma expulsão do Ministério Público do DF. Mas também funcionou para reunir um time disposto a entrar na briga pelo direito de decisão da mulher.

"O protagonismo do Diaulas é absolutamente histórico nesse processo", classifica a antropóloga Débora Diniz, professora da Universidade de Brasília e pesquisadora do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis). Com o promotor, a especialista em bioética de 42 anos decidiu que era preciso criar um termo que substituísse "aborto eugênico" e "aborto seletivo", usados até então. A dupla mergulhou em estudos de literatura científica, semântica e semiologia.

O estudo de Débora e Diaulas sobre o tema, que não se restringiu à nova terminologia, resultou no lançamento de um livro, feito com escolta policial, dada a polêmica. Uma semana antes, começava o caso de uma mulher impedida pelo Judiciário de interromper a gestação de anencéfalo. Gabriela de Oliveira Cordeiro morava em Teresópolis (RJ), mas o caminho dela se encontraria com o do grupo de Brasília.

A jovem de 19 anos, depois de ter o pedido negado em primeira instância e autorizado na segunda, foi surpreendida por habeas corpus em favor do feto, impetrado pelo padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, de Anápolis (GO), no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte derrubou a decisão anterior, com Gabriela já no sexto mês de gravidez.

A Anis, entidade à qual Débora é ligada, entrou no STF com um habeas corpus em favor de Gabriela. Um caso concreto nunca havia chegado à mais alta Corte e poderia ter abreviado a decisão tomada dia 12, mas Maria Vida, nome dado à criança, já tinha nascido, sobrevivido por sete minutos e morrido.

Os ministros foram informados do parto em pleno julgamento, o que levou ao arquivamento do habeas corpus. A ideia de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) tornava-se cada vez mais urgente. Como poucos tinham conhecimento desse instrumento no direito, Débora procurou Luís Roberto Barroso, famoso constitucionalista, acompanhada de especialistas em medicina. Três meses depois de estudos intensos, a ADPF foi ajuizada e ganhou o número 54 no Supremo, encerrando a história de como nasceu uma lei. Do Estado de Minas

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