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quinta-feira, 26 de abril de 2012

TJ concede direito de ir e vir a morador de rua da Cracolândia

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) assegurou o direito constitucional de ir, vir e permanecer em via pública a um dependente químico, morador de rua na região da Cracolândia. O autor do pedido, mesmo sem antecedentes criminais, relatou ser vítima de humilhações, agressões diárias e constrangimentos por parte das polícias civil e militar que atuaram na região, dispersando grupos de usuários de crack. Não cabe recurso dessa decisão.
De acordo com o processo, durante a Operação Sufoco, deflagrada na região no início de 2012, o homem foi abordado em três ocasiões diferentes, no prazo de sete dias, tendo sido humilhado e ameaçado pelos policiais sem qualquer justificativa para a abordagem.
Os defensores públicos, Daniela Skromov e Bruno Shmizu, que representaram o morador de rua na Justiça, destacam que o homem não possuía antecedentes criminais, nem mandado de prisão expedido em seu nome.
A Defensoria Pública de São Paulo trabalhou na região colhendo denúncias sobre a truculência policial e o abuso de poder demonstrado durante as abordagens feitas aos usuários de drogas e moradores de rua.
A ação foi proposta contra o Comando Geral da Polícia Militar do Estado e pedia a garantia de “circular e permanecer em locais públicos de uso comum do povo a qualquer hora do dia, não podendo ser removido contra a sua vontade, salvo se em flagrante de delito ou por ordem judicial”. Além disso, pedia também a garantia do direito à todos os cidadãos que se encontrassem em situação semelhante.

De acordo com o desembargador Márcio Bártoli, relator do caso, a abordagem e a busca pessoal só podem ser realizadas quando houver suspeitas fundamentadas de que o indivíduo porte arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. “Se a liberdade de ir e vir não é absoluta, devendo ceder espaço à necessidade da preservação da segurança pública, da mesma forma, não se justifica a atuação desrespeitosa, sem preparo e arbitrária de policiais que estão sob o comando dessa mesma autoridade.”
No entanto, a decisão, da 10º Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, considerou impossível estender os efeitos da decisão a outros cidadãos, dada a sua indeterminação. Para que isso ocorra é necessário que sejam apresentados elementos e informações concretas que demonstrem o mesmo contrangimento ilegal, afirmou o desembargador.
Resultado da Ação
Conhecida também como Operação Sufoco, a operação teve início em 03 de janeiro deste ano, com o objetivo de coibir o tráfico de drogas e resgatar pessoas em estado de vulnerabilidade. De acordo com o último levantamento da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, divulgado em 17 de março, foram realizadas 317 prisões em flagrante, 88 condenados foram recapturados e  as abordagens somam 33.564.
Segundo a Defensoria, foram colhidas 70 denúncias de abusos cometidos durante a operação policial, documentadas através de fotos e identificação das vítimas, para encaminhamento à Secretária de Justiça. De http://ultimainstancia.uol.com.br/

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