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terça-feira, 8 de maio de 2012

Juiz contraria norma do ECA e manda internar adolescente por prazo indeterminado

O juiz Ricardo Lemos, plantonista da comarca de Goiânia, decretou a internação prévia por tempo indeterminado de um menor que se envolveu em um assalto a um restaurante no último sábado (5/5). Ao justificar a medida, que contraria dispositivos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o juiz afirmou que tomou a decisão por ter absoluta certeza de que o rapaz sabia que as leis penais e processuais brasileiras o protegem de ações penais na Justiça.
“No caso, tenho que o menor tem certeza absoluta que nada lhe acontecerá. Sem dúvida, isto é uma vergonha nacional, já que as leis feitas pelos nossos políticos não permitem que o menor de 18 anos seja processado e condenado”, afirmou Lemos, ao acrescentar que a postura do adolescente afronta a sociedade e vítimas indefesas.
O artigo 108 do ECA estabelece que a internação antes da sentença só pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias. O estatuto prevê ainda que a decisão deve ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes para demonstrar a “necessidade imperiosa da medida”.
No entanto, o juiz Ricardo Lemos frisa que o prazo de 45 dias não será suficiente para que o Ministério Público instrua o processo judicial contra o adolescente. Assim sendo, o menor seria colocado em liberdade antes da sentença da primeira instância.
Desta maneira, o magistrado decretou a internação do rapaz pelo tempo necessário para a instrução do processo. Lemos baseou sua decisão nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, que lista os motivos que autorizam a prisão preventiva.
Consta nos autos que, juntamente com outro suspeito, o adolescente foi até uma pizzaria em Goiânia para realizar um assalto. Armados, os rapazes trancaram funcionários e clientes e fugiram com R$ 604 do local. Ao ser acionada, a polícia perseguiu e prendeu os dois suspeitos. De http://ultimainstancia.uol.com.br/

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