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quarta-feira, 2 de maio de 2012

Militante do PT é condenado por racismo

Fernando Porfírio _247 – O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, a dois anos de prisão por crime de racismo, um militante do PT. A pena aplicada ao professor Saulo Eduardo Fernandes Wanderley, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade. O petista é acusado de incitar o preconceito contra judeus em artigo publicado na internet. A decisão, por votação unânime, é da 2ª Câmara Criminal. Ainda cabe recurso.
No texto “ato da elite branca teve apoio do ladrão de gravatas judeu”, publicado em setembro de 2010 no endereço www.pauta.mus.br , o professor lançou ataques contra manifestantes tucanos que fizeram ato na porta da Faculdade de Direito da USP, no Largo de São Francisco. O protesto envolveu a eleição presidencial e reuniu estudantes, advogados e lideranças do PSDB.
Saulo foi condenado com base no artigo 20 da Lei 7.716/89, que define os crimes de preconceito de raça ou cor. A corte paulista entendeu que a liberdade de expressão não é uma garantia absoluta e que a dignidade da pessoa humana prevalece sobre qualquer manifestação de pensamento que incite ao preconceito ou à discriminação racial e étnica.
“Seja de esquerda, de direita, se é que ainda existe ou de centro a militância partidária não dá o direito de práticas criminosas contra, quem também, por outras vivencias e aptidões entende o mundo de forma diversa e se expressa dentro dos ditames da Lei”, afirmou o desembargador Paulo Rossi, relator de recurso apresentado pelo Ministério Público.
“Saliento em que pese a Constituição Federal assegurar o direito à livre manifestação do pensamento, esse direito não pode ser utilizado para acobertar a prática de conduta criminosa”, completou o relator.
O petista foi absolvido em primeira instância por sentença assinada pelo juiz da 22ª Vara Criminal da Capital. Inconformado, o Ministério Público apelou ao Tribunal de Justiça para reformar a decisão e condenar o réu pelo crime de racismo.
Segundo investigação, Saulo se dispôs a responder na internet contra o ato, realizado no período que antecedeu o segundo turno das eleições presidenciais de 2010. Ele postou no site eletrônico artigo em que dizia haver uma campanha difamatória contra o então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
No artigo, o militante do PT lançou suas baterias contra personalidades de origem judaica. “Note-se no destaque a presença de um meliante confesso, ladrão de gravatas, o rabino Sobel. Em um momento que o lobby judeu domina o Palácio Bandeirantes, com a presença de [Alberto] Goldman e sua mulher botoxada fazendo do Parque Água Branca quintal de seus desmandos, não causa surpresa a presença de sionistas na direita paulistana”, afirmou Saulo.
O petista também lançou mão de manifestações públicas de políticos tucanos que haviam comparado o então presidente Lula ao líder nazista Adolf Hitler. “Como já compararam Lula a Hitler, não seria de mau tom declarar que, caso este último tivesse sucesso em sua empreitada na Segunda Guerra, esse tipo de gente já teria sido queimada”, completou.
Segundo o Tribunal, o acusado, ao se referir a personalidades da comunidade judaica, indicou que entende que sejam aspectos negativos pessoais, mas também fez alusão a integrantes do movimento sionista e genericamente à gente de origem ou religião judaica. Segundo o desembargador Paulo Rossi, o texto assinado por Saulo “induz e incita a discriminação”.
Diante do juiz, Saulo confessou a autoria do texto, contestou a prática de racismo e disse que o artigo tinha cunho político e negou qualquer preconceito. Quanto à expressão “ladrão de gravatas judeu”, feita para se referiu ao rabino Henry Sobel, disse que não falava nenhuma inverdade por se tratar de réu confesso.
“O texto em questão é político e racista”, afirmou em seu voto o relator Paulo Rossi. O desembargador destacou que o cunho racista “salta aos olhos”, quando o autor, ao se referir ao rabino Henry Sobel e ao então governador Alberto Goldman, pela participação no ato político, afirma que os dois integram o que chamou de “Lobby Judeu” no Palácio Bandeirantes.

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