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quarta-feira, 2 de maio de 2012

Ministérios criam setores especiais para a Lei de Acesso à Informação

No próximo dia 16 entra em vigor a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527), sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado. A legislação exige que órgãos da Administração Federal divulguem ao cidadão informações de cunho público dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como das estatais brasileiras, estados e municípios. Nos dois últimos meses, os ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Defesa e da Justiça criaram setores específicos para disponibilizarem informações à população.
Conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 16, o Ministério da Justiça criou a Rede de Serviços de Informações ao Cidadão (SIC). A SIC pretende inovar ao estabelecer estrutura de atendimento em rede entre o órgão central e instituições vinculadas a Pasta. Para tanto será dividida em Serviço de Informação ao Cidadão Central (SIC Central) e Serviços de Informação ao Cidadão Setoriais (SICs Setoriais).
Os órgãos que terão atendimento setorizado são o Departamento Penitenciário Nacional, Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o Arquivo Nacional, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, a Fundação Nacional do Índio e a Defensoria Pública Geral da União.
A SIC setorial da Defensoria Pública da União teve portaria publicada no último dia 27. O setor específico deverá atender, orientar e fornecer ao cidadão respostas a informações relativas às suas unidades, inclusive em relação aos pedidos encaminhados pelo SIC Central.
Ao próprio setor caberá ainda receber recurso contra a negativa de acesso a informações ou pedido de desclassificação referente às unidades, direcionando à autoridade competente para sua apreciação. A SIC Setorial da Defensoria também deverá encaminhar semestralmente à Coordenação do Programa de Transparência relatório com os pedidos de acesso a informações recebidos para publicação na internet das respostas aos pedidos mais frequentes.
Quem também criou sistema semelhante para atender às expectativas da Lei de Acesso à Informação foi o Ministério da Defesa. No começo do mês de março o órgão criou o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que disponibilizará para a sociedade informações sobre a administração central, a Escola Superior de Guerra, o Hospital das Forças Armadas e os comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por sua vez, instituiu a criação do Comitê Gestor para a Implantação da Lei de Acesso à Informação Pública no final de março. Este comitê tem o objetivo de estudar as exigências da Lei 12.527 em oito subgrupos: Regulamentação da Lei de Acesso à Informação, Organização da Informação, Acesso à Informação (implantação do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC), Restrição do Acesso à Informação (classificação e reclassificação das informações sigilosas), Gestão Eletrônica de Documentos – GED, Dados Abertos, Transparência Ativa (implantação da página para o acesso à informação ao cidadão) e Fomento à Cultura da Transparência.
A Lei 12.527 define regras e procedimentos para que o cidadão possa exercer o direito constitucional de acesso à informação. Qualquer cidadão poderá acessar com facilidade arquivos públicos, planos de governo, auditorias, prestações de conta e informação produzida por entidade privada que possua vínculo com o poder público. Apesar disso, ainda aguarda a regulamentação por meio de decreto presidencial. Acompanhe o Contas Abertas

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