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sábado, 18 de agosto de 2012

18 de Agosto – Dia do Estagiário



A palavra estágio tem o sentido óbvio expresso pela própria palavra, estágio da vida, período em que estudantes, sejam estes matriculados na rede pública ou particular de ensino, que cursem os níveis superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior, ou escolas de educação especial, aceitos por pessoas jurídicas de direito privado, órgãos de administração pública e instituições de ensino, desenvolvem atividades relacionadas à sua área de formação profissional.

A vida profissional da maioria dos trabalhadores formados iniciou-se estagiando em alguma empresa. É durante essa fase do ciclo profissional que descobrimos se a nossa escolha foi a certa e, é também nesta fase que começamos a colocar a mão na massa e transformamos em prática a teoria aprendida na sala de aula.
Atualmente a formação acadêmica por si só tem se mostrado insuficiente para garantir o ingresso dos alunos recém-formados no mercado de trabalho, pois praticamente todas as empresas exigem uma experiência anterior. No Brasil são mais de um milhão de estudantes estagiários segundo estimativas da Associação Brasileira das Empresas de Estágio (Abres). Aproximadamente 25% dos estagiários são efetivados na empresa depois da graduação.
O dia 18 de agosto foi escolhido por ser o dia da assinatura do Decreto de Estágio em 1982, que veio complementar a Lei de Estágio assinada em 07 de dezembro de 1977.
Nova Lei do Estágio Profissional número 11.788 de 25.09.2008:
Carga horária: A lei estabelece jornada máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais para os estudantes de ensino superior, educação profissional e ensino médio. No caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade de educação de jovens e adultos), a carga horária máxima é de quatro horas diárias e 20 horas semanais. O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais de dois anos e o estudante deve ser indicado apenas para atividades compatíveis com sua grade curricular. Os contratos podem ser superiores a dois anos quando os aprendizes foram portadores de alguma deficiência. Se essa regra for descumprida, os agentes de integração entre empresas e instituições de ensino serão responsabilizados civilmente.
Tipos de estágio: O estágio poderá ser obrigatório (quando a sua carga horária for requisito para aprovação e obtenção de diploma); ou opcional, dependendo do projeto pedagógico do curso. Tanto em um caso quanto em outro, o estágio não criará vínculo empregatício, desde que sejam observadas as regras previstas no termo de compromisso assinado entre o aluno, a empresa ou entidade que ofereça o estágio e o estabelecimento de ensino. Mas se as regras forem desobedecidas pela empresa, ficará caracterizado esse vínculo para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Férias: É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, que deve ser tirado de preferência durante as férias escolares. As férias devem ser remuneradas caso o estagiário receba bolsa-auxílio.
Empregador: Poderão oferecer estágios empresas privadas, órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações de todas as esferas e poderes, além de profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.
A lei ainda estipula o número máximo de estagiários em relação ao quadro de funcionários das empresas ou entidades que oferecem o estágio. Se a empresa tem de um a cinco empregados, o máximo é de um estagiário; de seis a dez funcionários, até dois estagiários; de 11 a 25 empregados, até cinco estagiários; e acima de 25 funcionários, até 20% de estagiários.
Quem contratar estagiários terá que indicar pelo menos um supervisor para cada grupo de dez aprendizes.
Continua proibida qualquer cobrança do estagiário pelos agentes de integração entre as empresas e as instituições de ensino. Cabe a esses agentes encontrar oportunidades de estágio, fazer o acompanhamento administrativo do contrato e encaminhar as negociações de seguros contra acidentes pessoais. Fonte: Fundação Mudes / Olhaaqui / G1

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