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terça-feira, 14 de agosto de 2012

Projeto de Lei prevê a isenção para os doadores voluntários de sangue do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e em vestibulares de universidades federais

Agência Câmara
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3330/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que prevê a isenção, para os doadores voluntários de sangue, do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e em vestibulares de universidades federais.
A proposta também determina que o doador tenha desconto de 50% nos preços dos ingressos de cinemas, exposições e teatros.
Segundo autor, seu objetivo é incentivar a doação voluntária de sangue. “Os hemocentros públicos há muito tempo clamam por um aumento de doadores de sangue, situação que amenizará o grave problema na captação de sangue”, afirma o parlamentar, ressaltando que alguns estados já aplicam a isenção dessas taxas como forma de motivar a doação de sangue.
O projeto está apensado ao PL 197/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que trata de tema semelhante. Ambos terão análise conclusiva das comissões de Educação e Cultura; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Critério de Desempate
Também tramita na Câmara o Projeto de Lei 2474/11, do deputado Luiz Argôlo (PP-BA), que inclui como fator de desempate em concursos públicos a doação regular de sangue. Pela proposta, considera-se doador regular de sangue aquele que realize, no mínimo, três doações por ano.
Segundo o projeto, o candidato deverá apresentar o comprovante de doador no ato da inscrição no concurso público. Já o candidato impossibilitado por razões clínicas de ser doador tem direito a atestar sua condição recebendo o mesmo beneficio destinado ao doador regular.
Luiz Argôlo afirma que a regra poderá levar muitos candidatos a se tornarem doadores regulares. Ele lembra que os bancos de sangue, atualmente, não conseguem atender a uma crescente demanda, motivada pelo aumento da população e pela maior oferta de serviços de saúde.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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