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domingo, 26 de agosto de 2012

Aposentadoria só é paga com auxílio-acidente até 1997


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o segurado do INSS só pode acumular o auxílio-acidente com a aposentadoria quando os dois benefícios começaram a ser pagos antes de 11 de novembro de 1997.
O veredicto saiu na quarta-feira, em julgamento de recurso repetitivo pela Primeira Seção.
A decisão valerá para todas as ações que discutem o assunto e chegarem ao STJ.
O auxílio-acidente é uma indenização paga a quem ficou com uma limitação parcial e permanente por doença do trabalho ou por acidente.
Até 10 de novembro de 1997, era considerado vitalício: deveria ser pago a vida toda e podia ser acumulado com a aposentadoria.
Porém, a lei mudou naquele ano e determinou que o auxílio deveria ser pago só até o segurado se aposentar.
A nova regra dizia que, em vez de acumular os benefícios, o auxílio entraria no cálculo da aposentadoria.

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