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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

IBIRATAIA-BA: Justiça proíbe coligação de usar trio para propaganda móvel


A Juíza da 24ª zona eleitoral, Carla Rodrigues de Araújo proibiu a utilização do veiculo placa JOF-0950, com carroceria placa JQT 5055, de propriedade do Sr. Adilson Gonçalves, para veiculação de propaganda eleitoral móvel, permitindo apenas o seu uso como sonorização de comícios.

A decisão, em caráter liminar, foi concedida nos autos do processo nº 0000432-80.2012.605.0024, em razão do art. 39, §10º, da lei nº 9.504/94 não permitir que trios elétricos sejam utilizados como carro de som, ressalvada sua utilização como sonorização de comícios.

A decisão judicial atenderá os anseios daqueles que já não suportavam mais o incômodo causado pela potência sonora do veículo que circulava de forma irregular diariamente pelas ruas de Ibirataia veiculando propagandas da coligação Leal a Ibirataia.

O descumprimento da decisão judicial ensejará multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) e o infrator poderá responder por crime de desobediência, bem como, implicará na apreensão do veículo. De http://www.ibirataianoticias.net/

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