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terça-feira, 28 de agosto de 2012

Mensalão - Corrupção não exige prova direta


Recomeçou hoje o julgamento, com a apresentação do voto dos demais ministros do Supremo Tribunal Federal. Depois da longa exposição do relator, Joaquim Barbosa, e do revisor, Ricardo Lewandowski, a primeira integrante da Suprema Corte a votar foi a ministra Rosa Weber, que, em 36 minutos, condenou o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha – por corrupção passiva – e Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Henrique Pizzolato por corrupção ativa.
Em seu voto, Weber concordou majoritariamente com Barbosa e, em parte, com Lewandowski. Para isso, ela apresentou algumas premissas teóricas importantes para julgar os crimes de corrupção ativa e passiva. De forma concisa, ela argumentou que os crimes de corrupção se fazem no oculto, de forma dissimulada, não havendo de se exigir uma prova direta. Segundo ela, tal como os crimes contra os costumes, nos crimes do poder e dos poderosos, quanto mais graduados eles forem, maior a elasticidade da admissão e da valoração das provas. A ministra entende que, até mesmo a indicação do ato de ofício não integra o tipo penal da corrupção passiva – basta que o agente tenha o poder de praticá-los.
Já no que se refere ao crime de peculato, Weber seguiu a tese de Lewandowski, argumentando que todos os serviços contratados pela Câmara dos Deputados foram prestados. A ministra utilizou o argumento de que a prestação dos serviços foi atestada peloTribunal de Contas da União (TCU) – órgão auxiliar do Congresso Nacional e composto por vários ex-parlamentares -, a despeito de o corpo técnico daquela Corte ter concluído de forma diversa. Caberia indagar se o TCU reprovaria a Câmara dos Deputados, considerando suas vinculações objetivas e subjetivas com o Legislativo… Daí que seria proveitoso analisar, para além da decisão plenária do Tribunal de Contas, o que disse sua área técnica. Fonte G1

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