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sábado, 11 de agosto de 2012

Plano de saúde do Senado na mira do Ministério Público Federal

Conforme site do Congresso em Foco, “O Ministério Publico Federal no Distrito Federal (MPF-DF) ajuizou ação civil pública contra o plano de assistência médica de senadores e cônjuges, sob a acusação de falta de parâmetros objetivos e alto custo de prestação de serviços, entre outras irregularidades. (...) Um dos beneficiários do Ato 18 da Comissão Diretora, que permitiu os excessos do plano de saúde, é o ministro do Tribunal de Contas da União Raimundo Carreiro.”
Raimundo Carreiro, ex-funcionário do Senado, é o exemplo negativo de ministro brasileiro no TCU, que examina as contas públicas. Uma vergonha! Quem se utiliza de benesse pública não tem moral e legitimidade para contestar benesse pública de ninguém no TCU.
A propósito, pelos artigos 5º e 37, da Constituição Federal, é irregular o Ato 5, de 1999, do Senado, que garante a assistência médica vitalícia a senadores, ex-senadores e dependentes, os quais jamais contribuíram com um só centavo para fazer jus a esse privilégio imoral. Enquanto isso, os pobres contribuintes nacionais, que não tiveram a sorte de ser político no Brasil, padecem sem assistência médica e hospitalar nas filas da rede pública de saúde, onde são tratados como animais.
O Ministério Público Federal deveria pedir a revogação desse privilégio de saúde inaceitável que os senadores desfrutam e que afronta a igualdade de direito dos cidadãos, bem como fere princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade pública. E a sociedade deveria contestar o Senado Federal.
Receber gratuitamente serviços médicos e hospitalares do Senado, pagos pelos contribuintes nacionais, e ainda ter direito a reembolso por despesas médicas realizadas, é uma forma incontestável de corrupção praticada por todos os senadores que se beneficiam dessa imoral bonomia senatorial.
Assim, não há muita diferença entre os corruptos do Senado – beneficiários de serviços médicos gratuitos - e aqueles que estão sendo processados criminalmente por locupletação com o dinheiro público. Só muda a forma de locupletação. Ou não é corrupção passiva o parlamentar receber vantagem indevida (plano de saúde gratuito de órgão público) para si e sua família?
Dos 81 senadores, desta e da anterior legislatura, que já foram questionados sobre essa imoralidade, nenhum teve coragem e decência de manifestar-se. Por que será? Quem não serve de exemplo não pode exigir, por exemplo, do bicheiro Carlinhos Cachoeira e de outros corruptos procedimentos probos ou morais. Pensem nisso!
Júlio César Cardoso - Bacharel em Direito e servidor federal aposentado - Balneário Camboriú-SC (Texto recebido do autor)

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