> TABOCAS NOTICIAS : DEFESA PEDE QUE STF CONSIDERE HISTÓRIA DE DIRCEU EM PENA

sábado, 27 de outubro de 2012

DEFESA PEDE QUE STF CONSIDERE HISTÓRIA DE DIRCEU EM PENA


: Do Conjur - No cálculo das penas que serão fixadas para o ex-ministro-chefe da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu, condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal tem de levar emconta a história do político. É o que defendem seus advogados, José Luís de Oliveira Lima e Rodrigo Dall'aqua, em memorial entregue aos ministros nesta semana.
"Independente de qualquer valoração política ou ideológica, é fato incontestável que José Dirceu atuou por décadas em prol de importantes valores de nossa sociedade, participando corajosamente do movimento estudantil que lutava contra o regime militar, atuando com destaque na fundação de relevante partido político e, ainda, exercendo mandatos parlamentares com grande comprometimento e reconhecimento", afirma a defesa de Dirceu.
Tecnicamente, a defesa pede que o Supremo aplique a circunstância atenuante prevista no artigo 66 do Código Penal. De acordo com a norma, "a pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei".
Com base em doutrina de reconhecidos estudiosos de Direito Penal, como Guilherme de Souza Nucci, René Ariel Dotti e Celso Delmanto, os advogados sustentam que a atenuante da pena prevista no artigo 66 deve ser aplicada sempre que existir uma causa de grande valor pessoal do condenado e que devem ser considerados "fatos anteriores à prática do crime" nos casos em que o réu "praticou atitudes de relevante valor social".
Diante disso, os advogados relembram, no memorial, a trajetória política de José Dirceu. Desde 1968, quando ele foi preso em um congresso na União Nacional dos Estudantes (UNE) e banido do país pela resistência ao regime militar, até seu trabalho como deputado federal no Congresso Nacional. Dirceu foi eleito deputado três vezes.
O memorial também traz trechos de depoimentos de Aldo Rebelo, ministro dos Esportes da presidente Dilma Rousseff, e do ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro Aldo Rebelo disse que Dirceu "dedicou sua vida à luta do povo brasileiro em defesa da democracia, defesa da liberdade, pagou preço alto por isso, foi preso, foi exilado". Lula afirmou que seu colega de partido "lutou pela democratização do Brasil, pagando com o exílio".
A defesa também faz referência ao artigo 59 do Código Penal, segundo o qual, para a fixação da pena o juiz deve levar em conta, entre outras coisas, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente. De acordo com os advogados, a regra exige uma análise da vida pregressa de Dirceu.
Por fim, a defesa afirma que, para o crime de corrupção ativa, deve ser tomada como base a pena que varia de um a oito anos de reclusão. Isso porque em 12 de novembro de 2003, a Lei 10.763 alterou o Código Penal e aumentou a pena por este crime para a mínima de dois e máxima de 12 anos. "A estrutura narrativa da denúncia oferece uma única conclusão logicamente possível, no sentido de que o suposto oferecimento de vantagem ilícita, para todos os parlamentares, se deu em data anterior aos dias 27/08/2003 e 24/09/2003", sustentam.

Nenhum comentário:

Postar um comentário