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quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Supervisora é indenizada em R$ 25 mil por ser chamada de 'cabeção' em empresa

A Justiça condenou o Santander a pagar R$ 25 mil a uma ex-supervisora que era chamada de "cabeção" pelo gerente operacional da agência em que trabalhava, em Jundiaí (a 58 km de São Paulo). O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu por maioria conceder indenização de R$ 25 mil à ex-funcionária da instituição por danos morais. Em nota, o Santander limitou-se a informar que "não se pronuncia em casos subjudice". Ela trabalhou por 13 anos no banco como supervisora operacional e, segundo a ação, passou a ser ofendida pelo gerente operacional quando foi transferida para a agência da Vila Rami. A autora da ação diz que era chamava de "cabeção" na frente dos colegas de trabalho e dos clientes da agência, em uma clara intenção de menosprezar sua capacidade intelectual. Após ser demitida --sem justa causa, segundo a ex-supervisora--, ela ingressou na Justiça trabalhista pedindo R$ 40 mil por danos morais. A 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) condenou o banco ao pagamento de R$ 25 mil. O juízo disse, em sua decisão, que o gerente "agiu de forma culposa no exercício de função hierarquicamente superior" e responsabilizou o banco pelo caso. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, porém, decidiu reformar a sentença. Segundo o TRT, não ficou comprovado o tratamento humilhante suportado pela empregada porque as expressões "cabeção" e "burro" eram dirigidas não somente à empregada, mas também a outros funcionários e clientes.
Os magistrados entenderam que não ficou comprovada situação "constrangedora e degradante" sofrida pela ex-funcionária que motivasse a condenação do banco. A autora da ação recorreu ao TST e a relatora da Sétima Turma, ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, disse que houve excesso de rigor por parte do gerente e citou os artigos 1º --princípio da dignidade-- e 5º --inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas-- da Constituição Federal para embasar sua decisão. Para Arantes, o tratamento descortês do gerente com subordinados extrapolou o poder diretivo do empregador e causou "relevante sofrimento íntimo" à empregada. "Tratar mal a todos não isenta o superior hierárquico do seu dever de urbanidade e tampouco diminui o abuso de poder. Da Folha.com

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