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sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Empregados domésticos


Está em tramitação no Congresso a PEC 478/10, que estabelece a igualdade de direitos trabalhistas entre empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
Todos nós queremos que as profissões honestas e produtivas sejam reconhecidas no campo do Direito Trabalhista. Mas o Brasil por suas particularidades de país ainda pobre – onde 54% de sua população é considerada classe social média e bastante heterogênea, e abstraindo os efetivamente abonados, que ganham acima de 2.480 reais (alta classe alta) e os efetivamente ricos, sobra uma classe média formada por indivíduos com renda salarial que varia entre 292 reais a 1.019 reais - não pode exigir de empregadores domésticos o compromisso de arcar com carga fiscal e de obrigações trabalhistas igual à de uma pessoa jurídica (empresa). Se isso for exigido, certamente, haverá uma grande massa de desempregos domésticos no país.
Mas os defensores com certeza diriam: a atividade profissional doméstica tem que ser considerada uma profissão igual a qualquer outra, fazendo jus, portanto, a todos os direitos trabalhistas correspondentes. Muito justo que seja assim entendido.
Entretanto, hoje, a maioria das famílias brasileiras, dos pequenos e grandes centros urbanos, por necessidade econômica e financeira trabalha fora, é mal remunerada, tem a necessidade de contar com os serviços domésticos de alguém para cuidar de sua casa, principalmente por ter filhos menores, mas não tem condição de arcar com o montante exigido de carga fiscal e obrigações trabalhistas. Isso tem que ser sopesado por aqueles que estão analisando esta matéria. Não podemos dourar uma pílula, se poucos serão aqueles que poderão comprá-la.
Por outro lado, os defensores dos direitos trabalhistas dos empregados domésticos deveriam avaliar também a mão de obra desqualificada da maioria desses trabalhadores, que chegam aos empregos sem nenhuma habilitação ou conhecimento de serviços domésticos. E como fica a situação trabalhista de empregados domésticos que moram nos próprios locais de trabalho? A moradia vai ser descontada do salário, bem como as refeições, lanches e banhos realizados nos próprios empregos? E os atrasos e faltas aos serviços, obedecerão aos mesmos critérios de uma empresa?
Eu vejo que, se for vingada a aprovação da PEC 478/10, na forma pleiteada, aumentará progressivamente a quantidade de processos trabalhistas na Justiça do Trabalho, em decorrência de maior exigência do empregador contra o empregado.
Pela peculiaridade desses serviços domésticos e tendo em vista as conquistas trabalhistas já alcançadas, deveria haver maior flexibilidade para que os empregados domésticos tivessem a liberdade de pactuar com os seus futuros empregadores. E não se criar mais exigências de contribuições fiscais e trabalhistas ao empregador de serviços domésticos, alimentando uma falsa expectativa, porque o perfil da maioria das pessoas necessitadas pelos serviços domésticos é formado por gente que não tem condição de arcar com uma alta carga de contribuição fiscal e trabalhista.
Júlio César Cardoso - Bacharel em Direito e servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC / Para o Tabocas Noticias (via email do autor)

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