> TABOCAS NOTICIAS : 23 DE DEZEMBRO

domingo, 23 de dezembro de 2012

23 DE DEZEMBRO


23 DE DEZEMBRO - DIA DO VIZINHO
Uma boa comunicação com as pessoas que moram ao nosso redor é essencial para uma vida comunitária tranqüila. No entanto, isso nem sempre é possível. Desta forma, vale a pena conhecer nossos direitos para poder lidar com os vizinhos.

Vizinho barulhento

O que mais causa desentendimentos é, sem dúvida, o barulho. Existem vizinhos que acordam às 9h e vão para a cama às 3h da madrugada. Outros precisam acordar às 5h30 e, obviamente, dormem cedo. Som no volume máximo, cachorrada latindo e agito na madrugada. Tudo isso perturba, e muito, quem está à procura de sossego.

Em geral, quem mora em prédio ou em condomínios fechados pode recorrer ao síndico, que notifica o morador que estiver perturbando. Caso ele não altere seu comportamento, receberá uma multa.

Quem mora em casa

Se o caso acima não se enquadra em sua situação, será preciso ir atrás da prefeitura que, por sua vez, tem uma legislação específica para a poluição sonora.

Normalmente, é proibido fazer barulho após as 22h, mas nem sempre isso é respeitado. Quando o vizinho barulhento é um estabelecimento comercial, é mais fácilpedir ajuda.

Convenção do condomínio

E não para aí. Se um vizinho continuamente desrespeitar as regras, poderá ser obrigado a pagar uma multa adicional como está previsto na convenção do condomínio, sendo que, não havendo qualquer disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

Nesta categoria estão incluídos os condôminos que insistem em não pagar o condomínio, param seus carros em locais proibidos ou que não queiram realizar obras para a manutenção da segurança do edifício.

As obras

O vizinho pode reformar ou alterar as áreas internas privativas do seu imóvel, desde que estas mudanças estejam dentro do estabelecido em convenção e não comprometam a estrutura do edifício nem prejudiquem os outros moradores.


Também é preciso atender às exigências municipais, sendo que, no caso da alteração de áreas de uso comum, é preciso a aprovação de todos os condôminos, com a convenção disciplinando expressamente a matéria.

Quando houver algum procedimento que exija a entrada na casa do vizinho, será necessário apenas avisar antes, verbalmente. Neste caso não é possível criar objeções, já que o procedimento é amparado pela Justiça.

Quem é dono do muro?

No Brasil, qualquer propriedade pode ter um muro, que tem a função de separá-la dos vizinhos e protegê-la. Neste caso, ele é de utilidade comum e, portanto, deve ser pago pelas partes beneficiadas.

De acordo com o artigo 1.297 do novo Código Civil, quando há uma única parede separando duas casas, ela é propriedade comum aos vizinhos, que devem dividir as despesas de sua manutenção. Já a altura máxima do muro vai depender da legislação municipal, sendo que este é um ponto que gera muitas dúvidas e atritos entre as pessoas.

O Novo Código Civil

Os vizinhos polêmicos, que têm animais barulhentos ou deixam o som ligado até altas horas da madrugada, estão com os dias contados. Isso porque, em seu artigo 1.337, o Novo Código prevê multa de até cinco vezes o valor das despesas condominiais.

E para aqueles que reincidirem neste tipo de comportamento, o mesmo artigo abre espaço para que a multa seja elevada para até 10 vezes sobre o valor da taxa de condomínio.

Além disso, baseado no artigo 1.277 do novo Código Civil, o vizinho pode ser processado pelo mau uso de sua propriedade. Já pelo artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, pode ser preso por um prazo de 15 dias a três meses, se perturbar o sossego dos outros por meio de aparelhos sonoros, gritos e animais de estimação.

Nada é melhor do que manter a "política da boa vizinhança"! De http://www.portalescolar.net



23 de Dezembro – Aniversário do Imperador Akihito do Japão

Akihito
Nasceu em 23 de dezembro de 1933, em Tóquio. É o 125º e atual imperador do Japão.

Depois da morte de Hirohito em 1989, o seu primogênito, Akihito, sucedeu-lhe no trono de uma monarquia com cerca de 2 600 anos de história.
Akihito, que de acordo com a tradição viveu e foi educado desde os três anos fora do palácio imperial de Tóquio, foi o primeiro membro da família real a frequentar uma escola pública, estudando economia política, história e direito.
Em 1952 foi nomeado príncipe herdeiro e, em 1959, casou-se com Michiko Skoda, filha de um homem de negócios e, portanto, plebeia, outro fato inédito na história do Trono do Crisântemo.
Em 1988, Akihito, por causa da doença do seu pai, assumiu as responsabilidades da coroa e, na primavera de 1990, foi proclamado imperador do Japão. Designou seu reinado como a era Hesei (da paz conseguida). Fonte : Net Saber Biografias

Nenhum comentário:

Postar um comentário