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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

MACARANÍ-BA: Prefeito tem contas aprovadas desde 2009


Enquanto quase todos os municípios da nossa região tiveram suas prestações de contas do ano de 2011 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), nas ultimas semanas, o prefeito Antônio Carlos Macedo Araújo, Carlinhos, de Macarani, teve suas contas aprovadas pelo Tribunal na sessão realizada na ultima quinta-feira, 29 de novembro, repetindo-se o que vem ocorrendo desde o ano de 2009, quando Carlinhos assumiu o comando da cidade. As contas de 2011 do Prefeito Carlinhos foram aprovadas, embora com ressalvas, porque, segundo o Tribunal de Contas encontravam-se regulares. O Parecer Prévio pela aprovação das contas ainda deverá ser publicado nas próximas semanas.
As ressalvas, que são comuns no exame das contas dos municípios pelos técnicos dizem respeito a questões de ordem formal, que sempre ocorrem quando se trata de contabilidade. Mesmo com a aprovação das suas contas, por causa das ressalvas feitas, o prefeito Carlinhos terá de pagar uma multa de R$ 9 mil reais, o que não significa condenação à sua gestão, mas um alerta para que as divergências encontradas pelos técnicos entre a forma da prestação das contas e as resoluções do TCM não se repitam.

As multas aplicadas pelo Tribunal revertem em beneficio do próprio Município, e são comuns sua aplicação, quando as contas são aprovadas com ressalvas. Todos os últimos prefeitos de Macarani e praticamente todos os prefeitos brasileiros são apenados com multas quando do exame prévio das contas anuais pelos Tribunais de Contas. Mesmo assim, o prefeito Carlinhos pretende entrar com recurso no próprio Tribunal de Contas para que seja revista ou cancelada a aplicação da multa, o que somente deverá ocorrer no ano que vem. “Vamos procurar demonstrar ao Tribunal de Contas que as ressalvas se referem a pequenos equívocos de contabilidade que não trouxeram prejuízos para o município”, informou o prefeito Carlinhos.
Após a decisão do Tribunal de Contas pela aprovação, todo o processo será examinado também pela Câmara Municipal, à qual cabe a decisão final sobre as contas dos prefeitos, como manda a Constituição brasileira, mas, somente por dois terços do total de vereadores e com parecer devidamente fundamentado é que a recomendação do Tribunal de Contas pela aprovação poderia ser rejeitada pela Câmara, o que não é comum ocorrer.

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