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quarta-feira, 26 de junho de 2013

26 DE JUNHO

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Há 40 anos, no dia 26 de junho de 1967, depois de dez dias desaparecido na Amazônia, o C-47 de prefixo 2068 foi avistado pelos aviões de busca e salvamento da Força Aérea. Dos 25 militares a bordo, apenas cinco conseguiram sobreviver. Chegava ao fim uma das maiores missões deste tipo já realizadas no Brasil. Foram gastos mais de 1.100 horas de voo, um milhão de litros de combustível gastos e empregadas 32 aeronaves. Naquele dia, um avião Albatroz, do 2º/10º Grupo de Aviação, Esquadrão Pelicano, conseguiu avistar a cauda do C-47 em meio à mata fechada.
Desde esta missão, a Força Aérea Brasileira comemora no dia 26 de junho o Dia da Aviação de Busca e Salvamento.
O Esquadrão Pelicano é o responsável por realizar esse tipo de missão em todo o território nacional e até em países vizinhos.
O Esquadrão foi criado pela Portaria número 60/GM2 de 06 de dezembro de 1957 e teve como sede a Base Aérea de Cumbica, em São Paulo. Foi inicialmente equipado com aeronaves SA-16 Albatroz e helicópteros SH-19D. Em janeiro de 1972, o Esquadrão foi transferido para a Base Aérea de Florianópolis e ali permaneceu por 9 anos.
A fim de atender melhor às dimensões territoriais do Brasil, o 2º/10º GAV foi transferido, em janeiro de 1981, para Campo Grande-MS, localizando-se numa posição mais central em relação ao país. O símbolo do Esquadrão é o Pelicano, ave que representa a abnegação de seus integrantes que, segundo uma velha lenda cristã, diz: “os pelicanos quando não encontram alimento para seus filhotes, rasgam o próprio peito e oferecem sua carne e seu sangue para que eles se alimentem…”Fonte: Base Aérea de Campo Grande / 2º/10º GAV

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Anualmente a ONU, através do Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC) dá ênfase à Campanha Internacional de Prevenção às Drogas. A data foi definida pela Assembleia Geral da ONU através da Resolução 42/112 de 7 de dezembro de 1987, implementando recomendação da Conferência Internacional sobre o Abuso e o Tráfico Ilícito de Drogas, realizada em 26 de junho do mesmo ano, ocasião em que se aprovou o Plano Multidisciplinar Geral sobre Atividades Futuras de Luta contra o Abuso de Drogas. Esta convenção fornece medidas detalhadas contra o tráfico de drogas, incluindo: provisões contra a lavagem do dinheiro; contra o desvio de precursores químicos; provê apoio logístico para a cooperação internacional na extradição de traficantes, entregas e transferência controladas de produtos. Tais medidas dão suporte ao compromisso mundial de combate aocrime transnacional ratificado pela Declaração do Milênio.
O Relatório Mundial de Drogas de 2007 informa que o comércio mundial de drogas movimenta cerca de US$ 322 bilhões por ano  e que no Brasil houve um crescimento do consumo, contrariando a tendência mundial de estabilização.
By resolution 42/112 of 7 December 1987, the General Assembly decided to observe 26 June as the International Day against Drug Abuse and Illicit Trafficking as an expression of its determination to strengthen action and cooperation to achieve the goal of an international society free of drug abuse. This resolution recommended further action with regard to the report and conclusions of the 1987 International Conference on Drug Abuse and Illicit Trafficking. Fonte: Wikipédia / UN

tortura

Dia 26 de junho é o dia mundial da ONU de apoio às vítimas de tortura. Esse dia chama a atenção para o sofrimento das vítimas de tortura, das suas famílias e comunidades, além de proporcionar uma oportunidade para reafirmarmos a nossa condenação coletiva da tortura e de todos os tratamentos cruéis, desumanos e degradantes.
A proibição da tortura está profundamente enraizada. É absoluta e inequívoca. Aplica-se em todas as circunstâncias, quer em tempo de guerra quer em tempo de paz. Também não é permitida a tortura que se oculta por detrás de outros nomes: castigos cruéis e não habituais são inaceitáveis e ilícitos, independentemente dos nomes que lhes queiram atribuir. No entanto, este mal ainda persiste em demasiadas sociedades, sendo tolerado e até praticado pelos governos ou seus agentes.
Todos devemos trabalhar para apagar esta mancha repugnante da consciência da humanidade. Devemos pronunciar-nos decididamente contra todas estas práticas e renovar os nossos esforços para por fim à tortura em todas as suas formas.
O Brasil não apenas ratificou a Convenção Internacional Contra a Tortura, mas ratificou em 2006 os Protocolos Facultativos à Convenção, que obriga o estado a constituir um Comitê Nacional para Prevenção da Tortura. Este foi um passo fundamental na luta contra a tortura. Mas o avanço desta luta dependerá muito da constituição e efetiva operacionalização deste Comitê de acordo com as normas estabelecidas no Protocolo e nos Princípios de Paris.
Em 2007, a lei número 9455/97, que tipifica o crime de tortura no Brasil, completou 10 anos. Resultados preliminares de uma pesquisa que vem sendo realizada pela Comissão Teotônio Vilela (CTV) e pelo Núcleo de Estudos da Violência da USP (NEV/USP), sobre processos referentes a crimes de tortura nas varas criminais da Capital de São Paulo, entre 2000 a 2005, indicam que, do total de casos de tortura denunciados perante o Poder Judiciário, os agressores são agentes do estado em 68% dos casos e agentes privados em 32% dos casos. Dos processos em que já houve uma decisão, em menos de 50% deles houve algum tipo de punição. Conforme os dados, dos casos em que houve condenação, 1/3 deles envolveu agentes do estado e 2/3 envolveram agentes privados, na maioria das vezes relacionados com violência doméstica ou vingança.
Outro problema grave diz respeito à prática sistemática de denúncia do crime de tortura, já que, em alguns casos, eles são denunciados como “abuso de poder” e/ou “lesão corporal”, que apresentam penas mais brandas do que a de crime de tortura. Mais em Fonte: Centro de Informação das Nações Unidas em Bruxelas – RUNIC / Paulo Mesquita / Wikipédia / UN

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