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sexta-feira, 14 de junho de 2013

Banco Bradesco é condenado a pagar R$ 500 mil a gerente que foi sequestrado

Do UOL, em São Paulo
O gerente de uma agência bancária do Bradesco ganhou na Justiça o direito a uma indenização de R$ 500 mil por danos morais. Ele era o responsável por uma unidade em Rolim de Moura (RO) em 2007, quando foi feito refém durante toda uma noite.
Segundo o gerente, os sequestradores exigiam a entrega de todo o dinheiro disponível na agência. Quando amanheceu, ele foi até o banco e retirou R$ 105 mil, justificando que era para um correntista. Enquanto isso, sua família era mantida sob a mira revólveres.
Após o sequestro, o bancário adquiriu síndrome de estresse pós-traumático. Ele foi demitido um mês depois.
Para o TRT-RO (Tribunal Regional do Trabalho em Rondônia), ficou caracterizada que a doença foi consequência do sequestro. O tribunal ainda destacou que o gerente, que trabalhava há mais de 20 anos no Bradesco, foi demitido sem a realização de um exame demissional. O trabalhador retornou ao trabalho sem estar em perfeitas condições físicas e mentais, tinha muita crise de choro e muito medo", disse o juiz na sentença.
O banco, então, foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão, mas recorreu da decisão no TST (Tribunal Superior do Trabalho).
O relator do recurso, o ministro Hugo Carlos Scheuermann, concordou que o crime só ocorreu porque o trabalhador era gerente-geral. "Tendo criado a situação de risco que causou o forte abalo psicológico, resta atraída a responsabilidade de compensar pelo dano causado", disse. Porém, o ministro entendeu que o valor da condenação estava alto, sendo necessário "aplicar a regra de moderação do montante da indenização". A indenização foi reduzida para R$ 500 mil.

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