Foi INDEFERIDO pelo juiz eleitoral da 96ª ZE de Pirassununga Dr. Jorge Corte Junior o pedido de cassação da prefeita de Pirassununga. O fundamento da decisão é a lei Eleitoral 9.504/97 e que o prazo para propostas de cassação é de até15 dias após a diplomação dos eleitos; e a ação foi proposta 173 dias após a referida diplomação.
A denúncia constituía-se de utilização de uma ONG como organização “laranja” para justificar doação de valor que extrapolou o limite legal que é de 2% do faturamento bruto anual por pessoa jurídica. Esta questão porem é objeto de processo à parte ainda em fase de verificação pela justiça eleitoral.
O início das demandas foi denúncia ao TCU de improbidade administrativa do prefeito antecessor do PSDB pelo vice-prefeito atual Almiro Sinoti que desencadeou o pedido de cassação da atual prefeita Cristina Batista.
O povo de Pirassununga aguarda ansioso o desfecho da ação que ainda pode ter muitos capítulos.
Marcos Antônio (Jornalista On-line) /SP // Correspondente
do rádio jornal de Itabuna. Tabocas noticias / Bahia. Contato: R. Dr. Queiroz
Aranha, - V. Mariana. Fone: (11) 6241- 0321 http://www.marcosantonio50.blogspot.com
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