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quinta-feira, 20 de junho de 2013

Feriado

Os vereadores da cidade mineira de Santos Dumont (Terra do Pai da Avição), a exemplo de outros municípios de Minas Gerais e de outros estados, aprovaram lei semelhante, beneficiando os servidores públicos municipais.

PROJETO DE LEI Nº DE 2007
(Do Sr. Sabino Castelo Branco)
Concede ao trabalhador brasileiro um dia de folga remunerada no dia de seu aniversário.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O trabalhador brasileiro terá direito a um dia de folga remunerada no dia de seu aniversário.
§ 1º Para os ditames da presente lei, ficam ressalvados os dispositivos constantes na Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2º A folga referida no artigo anterior deverá abranger a todos os trabalhadores que estejam vinculados à CLT.
Art. 3º O direito da folga é facultado ao trabalhador, que não poderá utilizá-la em ocasião posterior.
Art. 4º A folga remunerada objeto da presente lei deverá contar como dia trabalhado.
Art. 5º Caberá ao Poder Público, por intermédio dos órgãos da Justiça do Trabalho, fiscalizar o cumprimento do disposto na presente lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO
São conhecidos os casos em que o trabalhador brasileiro vê-se tolhido da possibilidade de compartilhar o dia de seu aniversário com seus familiares, quando o mesmo coincide com um dia de semana.
Do mesmo modo, a legislação trabalhista brasileira tem um claro viés na proteção não apenas das relações entre patrão e empregado, mas, também, no bem estar e saúde emocional do trabalhador.

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