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domingo, 7 de maio de 2017

A reforma trabalhista e seus pontos fracos

A modernização das leis do trabalho representa um avanço. Ainda precisamos, no entanto, de mais reformas
epoca.globo.com
O mercado de trabalho brasileiro mudou radicalmente desde 1943, quando foi sancionada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A falta de respostas na legislação para as demandas contemporâneas criou uma avalanche de processos trabalhistas. Nesse quesito, o Brasil é líder mundial: em 2016, foram mais de 3 milhões de novas ações. O país também é conhecido pelo farto número de sindicatos, com mais de 16.500 entidades, que faturam anualmente R$ 3,5 bilhões. Nesse cenário potencialmente propício para mudanças, o governo propôs no fim do ano passado um Projeto de Lei de uma reforma trabalhista, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira, dia 26.

O texto do relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), tem como cerne a possibilidade de o negociado entre empregado e empregador prevalecer sobre a lei – resguardados os direitos constitucionais, como salário mínimo e férias. Oferece, portanto, mais autonomia para empregado e empregador decidirem questões do dia a dia do trabalho até então consideradas intocáveis. A proposta prevê, entre outros pontos, o fim da contribuição sindical obrigatória e jornadas de trabalho mais flexíveis – assim, representa um avanço. Ao mesmo tempo, não enfrenta problemas graves do mercado de trabalho, marcado por uma profunda informalidade.

GREVE
Alguns sindicatos fortes estão contra as reformas. Eles foram às ruas protestar (Foto: Dado Galdieri/Bloomberg via Getty Images)

Da perspectiva otimista, deve-se considerar que a velha CLT não contempla relações laborais comuns no país, como o trabalho feito a partir de casa (home office), o trabalho intermitente (por dia ou hora de serviço) e jornadas de até 12 horas por dia, comuns em empresas de vigilância e hospitais, por exemplo. O Projeto de Lei regulamenta essas práticas. “A reforma toca em questões pontuais, mas necessárias. Não subtrai direitos, garantidos pelo Artigo 7o da Constituição”, diz Paulo Paiva, ex-ministro do Trabalho entre 1995 e 1998, durante o governo Fernando Henrique Cardoso.

Entre suas principais lacunas, o texto nada propõe para atender grande parte dos trabalhadores, sobretudo a parcela de 40% sem carteira assinada. Para os empregados formais, a falta de uma reforma sindical profunda ameaça a representatividade. Seria bem-vindo o fim da unicidade sindical, que veta a competição entre os sindicatos.

As mudanças tornam a legislação menos rígida e mais sintonizada com as necessidades do século XXI. Mas poderiam ser mais ambiciosas, para atender um conjunto maior de trabalhadores – e contribuir, assim, com a redução da gritante desigualdade social de que sofre o Brasil.

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