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quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

ITABUNA-BA: Empresa terá que indenizar funcionário paraplégico

Uma empresa de instalações elétricas em Itabuna, no sul da Bahia, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 25 mil por danos coletivos à sociedade, após um acidente de trabalho que provocou a queda de um funcionário de uma altura de seis metros depois de uma descarga elétrica. A vítima sofreu queimaduras no membro superior esquerdo e no tórax, além de uma lesão medular e paralisação dos membros inferiores. O acidente ocorreu em junho de 2015. Para a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), que decidiu pela condenação, a empresa não forneceu o Equipamento de Proteção Individual (EPI) para o empregado, que estava atuando sem cinto de segurança. A decisão do TRT foi divulgada na quarta-feira (13) e cabe recurso. Além da falta do cinto, o TRT5 diz que o funcionário não recebeu o treinamento pertinente para o exercício da atividade em instalações elétricas, nos termos da NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego, e não possuía registro e CTPS assinada por no mínimo três anos. Por meio de nota à imprensa, a relatora do caso, a desembargadora Margareth Costa, entendeu que ocorreu dano à sociedade. “A manutenção de um ambiente inseguro e inadequado, além do descumprimento de normas trabalhistas básicas de segurança e saúde, geradora de riscos à integridade dos trabalhadores, revela a prática de lesão concreta e significativa a interesses jurídicos extrapatrimoniais da coletividade”. O TRT5 explica que o valor da condenação levou em conta a proporção do caso e o objetivo de desestimular a reincidência, ressaltando que a empresa instalou, posteriormente, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e exigiu treinamento ao seu outro empregado, medidas tomadas no sentido de observar normas legais de proteção à segurança e saúde. O Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia entrado com uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo uma condenação, a título de indenização por danos morais coletivos. A sentença de 1º Grau, proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Itabuna, fixou o valor de R$25 mil para reparação pelos danos causados aos direitos difusos da sociedade e coletivos dos trabalhadores, por se tratar de empresa de pequeno porte. A decisão foi alvo de recurso do MPT, que pedia o aumento do valor para R$ 500 mil. Segundo o TRT5, a quantia definida deve ser “revertida para instituição ou campanha que atue na defesa de trabalho seguro, ou trabalhadores vítimas de acidentes decorrentes de descarga elétrica e queimaduras, considerando o que lhes foi ocasionado, ou na solução de problemas médicos que os alcança, o que surtirá efeitos diretos junto à comunidade atingida, devendo ser intimado o próprio Ministério Público do Trabalho para sugerir formas de os recursos serem utilizados, sob sua fiscalização direta e acompanhamento da Justiça do Trabalho". O G1 tentou contato com a Cicron Instalações Elétricas Ltda, que foi alvo da decisão, mas não obetve êxito até a publicação desta reportagem.

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